Prevem-se três niveis de adesão à RETE:

• Sócios ordinários
• Sócios colaboradores
• Membros aderentes (pessoas físicas e jurídicas)

Podem formar parte da RETE:

• Como Sócios ordinários e colaboradores:
› as administrações das cidades portuárias e de governo público do território
› as autoridades portuárias e outros organismos de gestão dos portos.

• Como Membros aderentes:
› instituições dedicadas à actividade científica e de investigação,
› organizações profissionais,
› empresas públicas e privadas, cujo campo de actuação se situe no âmbito cidade-porto,
› profissionais interessados nos temas da relação porto-cidade.

Formulario de adhesão à RETE